RETIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA

O que é uma retificação imobiliária ?

A retificação imobiliária é a correção dos dados,  e das informações sobre um imóvel, seja este, um terreno urbano, uma chácara, um lote dentro de um loteamento.  Por razões desconhecidas as informações presentes na matricula de registro imobiliário,  possuem não conformidades com a realidade física da propriedade, que dificultam ou impedem a sua comercialização,  portanto, é necessário haver uma  ação de correção das informações presentes na matrícula. 

A retificação é um procedimento previsto na Lei 6.015/1973 e tem por objetivo corrigir omissões, informações imprecisas ou que não apresentam a caracter da realidade do imóvel.

Esse procedimento geralmente é feito diante do Registro de Imóveis onde o bem está registrado, porém, é possível que ocorra por meio judicial.

É importante observar e esclarecer que essa ação de procedimento não se limita somente a retificação de área.

Por meio da retificação imobiliária é  possível  a correção de  diversas informações, conforme dispõe o artigo 213, inciso I, da Lei de 

Registros Públicos, cabe entender em qual caso a correção deve ser conduzida:

  • Ação de omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;
  • As confrontações mantém distorções de medidas e do nome do verdadeiro confrontante (lindeiro);     
  • Alteração de denominação do nome  de logradouro público, comprovada por documento de fé publica oficial;
  • Retificação para a indicação de rumos, ângulos de deflexão/inserção de coordenadas georeferenciadas (UTM), em que não haja

 alteração das medidas perimetrais;

  • Alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;
  • Reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;
  • Inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;

 

Para fazer uma retificação de área é necessário que seja apresentado um requerimento junto ao Cartório de Registro Imóbiliário com a Planta Técnica e o Memorial Descritivo do Imóvel feito por profissional legalmente habilitado incluso a realização do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.